Direito penal - culpabilidade e concurso de pessoas
CURSO DE DIREITO
DIREITO PENAL I – CULPABILIDADE/ CONCURSO DE PESSOAS
MARCCIO MIGUEL DA SILVA RODRIGUES
NATAL/RN, 2011
FACULDADE ESTACIO DE SÁ - CAMARA CASCUDO
CURSO DE DIREITO
DIREITO PENAL I – CULPABILIDADE/ CONCURSO DE PESSOAS
Trabalho aborda, de forma resumida, o assunto culpabilidade e concursos de pessoas da disciplina direito penal I, 2º semestre do curso de direito, professor Carlos Seabra
MARCCIO MIGUEL DA SILVA RODRIGUES
NATAL/RN, 2011
SUMARIO
1 Culpabilidade
1.1 …exibir mais conteúdo…
Segundo Rogério Grecco: “Um direito penal exclusivamente do autor se mostra um direito penal intolerável, pois não se julga, não se avalia o que o homem fez, mas sim o que ele é” (Curso de Direito Penal – Parte Geral, Ed. 2011, Greco, Rogério/ Impetus).
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2. Culpabilidade de Ato(Fato):
Parte da doutrina acredita que a analise deve recair sobre o comportamento humano, verificando a gravidade do crime praticado por meio de uma ação ou omissão. Assim a análise leva em consideração a maior ou menor levisidade social da conduta praticada, as circunstaancias objetivas bem como os meios empregados e o modo de execução do crime se foi tentado ou consumado e as conseqüências para a vitima.
Este grau de culpabilidade integra a fase de dosagem da pena podendo incidir com fator de diminuição ou aumento de pena.
3. Elementos da Culpabilidade:
Segundo a teoria finalista a culpabilidade e composta dos seguintes elementos normativos:
• Imputabilidade
• Potencial consciência sobre a ilicitude do fato
• Exigibilidade de conduta diversa
1. Imputabilidade:
Consiste na possibilidade de atribuir (imputar), o fato típico e ilícito ao agente. A imputabilidade possui dois elementos:
Intelectual – Consiste na capacidade de entender o caráter ilícito do fato e prever as repercussões deste no mundo social.
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Volitivo – É a capacidade do agente