Resumo ação de consignação em pagamento
1 – OS FUNDAMENTOS DO DEPÓSITO EM CONSIGNAÇÃO
1.1 – O direito de pagar
No direito material, obrigação é um vínculo ou uma sujeição coercitiva. O fim da obrigação se dá através do adimplemento desta – Extinção da Obrigação.
O credor tem interesse que a obrigação do devedor seja cumprida desde a criação do vínculo entre eles estabelecido. Se o devedor não cumpri com a obrigação, o credor se servirá das sanções do inadimplemento, como a execução forçada da responsabilidade patrimonial.
Há casos que o credor fica em mora, como o não aceitamento do pagamento realizado pelo do devedor. O devedor in casu não é sancionado pela mora do credor. Ação de Consignação em Pagamento é uma faculdade.
1.2 – A …exibir mais conteúdo…
890 do CPC
A lei procura evitar que o devedor fique ao arbítrio ou malícia do credor, ou que pague mal e não consiga se livrar (extinguir) da obrigação.
Pressupostos do pagamento em consignação:
Ocorrência de mora do credor; ou
O risco de pagamento ineficaz.
Observação: O devedor deverá observar esses pressupostos sob pena de improcedência do pedido.
2.5 – Liquidez da prestação devida
A consignação é uma modalidade de pagamento (leia-se depósito) da res debita, que é feita em juízo independentemente da autorização do credor.
Somente a dívida líquida e certa que é exigível. Enquanto não se tem a exatidão do quantum debeatur, não há como se exigir a dívida, consequentemente a ação de consignação em pagamento é incabível.
O juiz é competente para ver se o caso é ou não de dívida líquida e certa.
Como o credor não pode executar o devedor por obrigação ilíquida (Art. 586 do CPC), também é juridicamente impossível a consignação de obrigação da mesma natureza, já que a ação consignatória é uma execução forçada às avessas.
A simples discussão da dívida em juízo não gera sua iliquidez ou incerteza, mas é o próprio título jurídico do débito que deverá instruir o juiz sobre a certeza e liquidez da obrigação.
Observação: Deverá o devedor desde a propositura da ação, demonstrar a prévia comprovação da existência de uma relação jurídica certa quanto à sua existência, e líquida quanto ao seu objeto.
2.6 – Consignação principal e incidental
É totalmente