Resposta à acusação (artigo 147, CP )
Processo nº
RÉU, já qualificado na denúncia oferecida pelo ilustríssimo membro do Ministério Público, por seu procurador e advogado in fine assinado, (instrumento de mandato já apresentado), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro no artigo 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhavados.
O réu foi denunciado como incurso, por três vezes, no artigo 147, c.c. o artigo 69, ambos do Código Penal, por supostamente ter ameaçado por palavras, causar mal injusto e grave à sua ex …exibir mais conteúdo…
201).
Ademais, levando-se em consideração todo