petição inicial
JOÃO (...), nacionalidade (...), menor, absolutamente incapaz, nascido em 05 de outubro de 2002, portador da certidão de nascimento (...), neste ato representado por sua genitora, Sra. MARCIA (...), nacionalidade (...), estado civil (...), profissão vendedora, portador da RG nº (...) e inscrito no CPF sob o nº (...), residente e domiciliada na cidade de São Paulo/SP, na rua (...), nº (...), bairro (...), por seu advogado devidamente constituído pelo instrumento em anexo, que recebe intimação em seu escritório, endereço (...), nos termos do art. 1.616, 1.694 e seguintes do Código Civil Brasileiro, bem como na Lei Federal 8.560/92 e …exibir mais conteúdo…
Márcia, que já esgotou as possibilidades de manter entendimento com Pedro, ganha no presente momento, cerca de dois salários mínimos. As despesas mensais de João totalização R$1.000,00.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
a) Reconhecimento da paternidade
O art. 1.616 do Código Civil diz que não havendo o reconhecimento espontâneo da paternidade, o juiz poderá supri-lo por decisão judicial que terá os mesmos efeitos. No caso em tela, mesmo tendo Pedro mantido relacionamento amoroso com a mãe do autor, tendo participado das três primeiras festas de aniversário da criança, inclusive tirando fotos com o menor em seu colo e ter ajudado financeiramente em algumas ocasiões, nega-se a reconhecer espontaneamente o vínculo parental, como demonstra o registro de nascimento em anexo, de modo que há a necessidade da manifestação desse Juízo.
b) Alimentos
O art. 1.696 do Código Civil dispõe que os pais têm o dever de alimentar os filhos, não podendo fugir desse encargo. O art. 1.694 estabelece os legitimados para requererem alimentos, sendo, nesta situação, João, o autor, um deles. O § 1º do mesmo artigo prevê os requisitos de fixação dos alimentos, a necessidade/ possibilidade. O réu, Pedro, é representante de vendas, profissão que lhe rende cerca de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, ao passo que o autor