Questões Direito Penal

6822 palavras 28 páginas
1) Qual o conceito formal de crime?
R: Crime é uma conduta (ação ou omissão) contrária ao Direito, a que a lei atribui uma pena.
2) Qual o conceito substancial de crime?
R: Crime é a conduta humana que lesa ou expõe a perigo um bem jurídico protegido pela lei penal.
3) Explique o conceito de crime no aspecto analítico.
R: Há no Brasil uma grande polêmica entre os penalistas sobre o conceito analítico de crime. Existem, basicamente, duas correntes preferidas. Uma que adota um conceito tripartido (teoria tripartida) e a outra que adota o conceito bipartido
(teoria bipartida).
Para a teoria bipartida o crime é um fato típico e antijurídico (ilícito), sendo a culpabilidade apenas um pressuposto de aplicação da pena. Já para a
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Sendo assim, a resposta estatal para o fato praticado será mais demorada para a teoria causal.
Teoria finalista: é a atividade final humana e não um comportamento simplesmente causal. Implica necessariamente numa finalidade. •

Conceito completo:

Hans Welzel foi o grande defensor dessa teoria que surgiu entre 1920 e 1930, diante das constatações neoclássicas, onde se observou elementos finalísticos nos tipos penais. Pela corrente neoclássica, também denominada neokantista, foi possível determinar elementos subjetivos no próprio tipo penal e não somente na culpabilidade.
Para a teoria finalista da ação, que foi a adotada pelo nosso Código Penal, será típico o fato praticado pelo agente se este atuou com dolo ou culpa na sua conduta, se ausente tais elementos, não poderá o fato ser considerado típico, logo sua conduta será atípica. Ou seja, a vontade do agente não poderá mais cindir-se da sua conduta, ambas estão ligadas entre si, devendo-se fazer uma análise de imediato no “animus” do agente para fins de tipicidade.
A hermenêutica jurídica foi desengessada com a teoria finalista, pois para esta permite-se avaliar a intenção do agente na sua conduta, avaliando se esta foi dolosa ou culposa, tornando tais elementos definidores do fato típico. Tornou-se possível, então, maiores interpretações na ação do agente.
Para a

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