Responsabilidade contratual, extracontratual, objetiva e subjetiva
Para a caracterização da responsabilidade civil é necessária à presença de elementos básicos como: a conduta humana, o dano e nexo causal, que se traduz no vínculo, ou correspondência entre a ação e o dano causado, sendo evidente que a falta de um desses elementos acarreta na impossibilidade de responsabilização.
Quanto à Origem a Responsabilidade Civil admite a seguinte classificação: Responsabilidade Contratual e Responsabilidade Extracontratual.
Na Responsabilidade Contratual, também chamada de negocial o credor só esta obrigado a demonstrar que a prestação foi descumprida. O devedor só não será condenado a reparar o dano se provar a ocorrência de alguma das …exibir mais conteúdo…
Na responsabilidade extracontratual, o agente infringe um dever legal, e na contratual, descumpre o avençado e, tornando-se inadimplente. Nesta, existe uma convenção prévia entre as partes que não é cumprida. Na responsabilidade extracontratual, nenhum vínculo jurídico existe entre a vítima e o causador do dano, quando este pratica o dano ilícito.
Quanto à Culpa a Responsabilidade Civil admite a seguinte classificação: Responsabilidade