Regra matriz de incidência tributária do icms
1.1 Regra Matriz: Conceito
Regra Matriz é uma norma jurídica a qual contempla todos os elementos necessários para a constituição do crédito tributário. A ausência de algum de seus elementos impossibilita à Autoridade Fiscal de proceder ao lançamento tributário, inexistindo, assim, crédito tributário.
Portanto, pode-se dizer que para haver incidência tributária, tem que haver, também e necessariamente, a construção de uma norma jurídica, que é a Regra Matriz de Incidência Tributária, constituída por aspectos que orientem o Fisco a efetivar a construção do crédito, através do lançamento.
A Regra Matriz é resultado das prescrições realizadas pelo legislador, onde devem prever: a) a hipótese de incidência do tributo, ou seja, a descrição do ato tributável; b) a quem se deve pagar o tributo (sujeito ativo); c) quem deve pagar o tributo (sujeito passivo); d) o local e o momento em que o fato gerador deve ocorrer para que seja passível de tributação; e finalmente e) quanto se deve pagar: alíquota e respectiva base de cálculo.
1.2 Regra Matriz do ICMS
O ICMS figura como imposto incidente sobre operações relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação, de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Nas palavras de Pedro Diniz (2007), “este imposto, principalmente para os Estados mais desenvolvidos, é o principal sustentáculo da autonomia