Seminário v – ipi e iof
1. Regra-Matriz de Incidência do IPI (industrialização) Critério material: realizar operações com produtos industrializados; Critério espacial: qualquer ponto do território nacional; Critério temporal: o momento da saída dos produtos industrializados dos estabelecimentos produtores; Critério pessoal - sujeito ativo: União; - sujeito passivo: o industrial ou a quem a lei a ele equiparar; Critério quantitativo - base de cálculo: valor da operação que decorrer a saída da mercadoria; - alíquota: aquela prevista no regulamento do IPI para cada produto. 2. Regra-Matriz de Incidência do IPI (importação) Critério material: realizar operações de reimportação de produtos industrializados brasileiros (importar produto industrializado do exterior); Critério espacial: as repartições aduaneiras ou em qualquer lugar do território nacional; Critério temporal: o momento do desembaraço aduaneiro; Critério pessoal - sujeito ativo: União; - sujeito passivo: reimportador (o importador de produto industrializado); Critério quantitativo - base de cálculo: valor que servia de base para o cálculo do Imposto de Importação (base para os preços aduaneiros); - alíquota: aquela prevista no regulamento do IPI para cada produto.
3. Regra-Matriz de Incidência do IPI (arrematação) Critério material: arrematar produto industrializado quando apreendido ou abandonado e