Seminário ict - icms
1511 palavras
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1. Construir a(s) regra(s)-matriz(es) do ICMS – Mercadorias e do ICMS Importação.Regra matriz de incidência tributária do ICMS – Mercadorias:
Hipótese:
* Critério material: realizar operações relativas à circulação ode mercadorias; * Critério espacial: limites geográficos dos Estados instituidores e do DF; * Critério temporal: saída do estabelecimento vendedor.
Consequente:
* Critério pessoal: sujeito ativo: Estados e DF; sujeito passivo: produtores, industriais e comerciantes; * Critério quantitativo: base de cálculo: valor da operação; alíquota: porcentagens constantes na legislação competente.
Regra matriz de incidência tributária do ICMS – Importação:
Hipótese:
* Critério material: …exibir mais conteúdo…
Sim, o Estado de São Paulo pode vedar aos contribuintes o aproveitamento integral do ICMS, em vista do não amparo de qualquer convenio CONFAZ, haja vista que os benefícios relativos ao ICMS devem ser concedidos ou revogados nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, conforme estabelece a Lei Complementar nº 24/75, em seu artigo 1º, em obediência ao artigo 155, § 2º, XII, "g", da Constituição Federal de 1988.
6. A empresa “A” vende para a empresa “B” lote de computadores, sem cláusula FOB . A mercadoria adquirida por “B” sai regularmente da empresa “A”, mediante transporte efetuado pela empresa “C”, contratada diretamente pela empresa “B”. Ocorre que no curso dessa operação de transporte a mercadoria é roubada. Mesmo diante deste fato, o Fisco, entendendo que o critério temporal do ICMS é a saída da mercadoria, exige o ICMS da empresa “A”. “A” argumenta que, como não houve a tradição da mercadoria para “B”, não se operou a efetiva circulação jurídica da mercadoria. Pergunta-se: é devida essa cobrança de ICMS em relação à empresa “A”? (Vide anexo III).
Não é devida a cobrança de ICMS, uma vez que a mercadoria não foi entregue ao estabelecimento do destinatário, qual seja, B.
O posicionamento do STJ é exatamente nesse sentido, de que o pagamento do ICMS só é homologado quando a mercadoria