Redução de fiança
Autos nº
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem, por seu advogado infra assinado, que requer a juntada da procuração em momento posterior face à urgência, requerer a redução do valor já concedida arbitrado a título de fiança pela autoridade policial, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
O expoente foi preso em flagrante acusado da suposta prática dos crimes de ameaça (147, CP) – por supostamente ter ameaçado sua amasia, fato que não ocorreu – e de pose irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12, Lei 10.826/2003) – pela existência em sua residência de uma arma de caça antiga, herança de seu falecido pai.
Autuado em flagrante, teve determinada pela autoridade policial a medida cautelar (diversa da prisão) da fiança, arbitrando-a no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ocorre que tal valor é impagável pelo requerente, eis que trabalha como porteiro noturno e tem vencimento mensal inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais) – doc. 01, tornando inalcançável o valor determinado.
Insta frisar que a medida cautelar (ou medida protetiva de urgência, se entender adequado V. Exa.) mais adequada ao caso em tela não seria a de fiança, mas sim a de afastamento da vítima e a proibição de se aproximar da mesma, dadas as circunstâncias caracterizadas no APF.
Ademais, a previsão do artigo 350, CPP, é clara no sentido de “Nos casos em que