Pedido Liberdade Provisoria Flagrante Maria da Penha Violência Doméstica.
U R G E N T E
RÉU PRESO
Proc. nº. 33445-66.2014.005.66.0001
FRANCISCO DAS QUANTAS, brasileiro, solteiro, mecânico, possuidor do RG. nº 334455 – SSP(PR), residente e domiciliado na Rua Xista, nº 000 – Cidade (PR), vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, intermediado por seu mandatário ao final firmado --- onde, em atendimento ao que preceitua o art. 5º, § 1º do Estatuto da OAB, vem protestar pela juntada do instrumento procuratório no prazo legal ---, para, com estribo no art. 5º, inc. LXV, da Constituição Federal c/c 310, inc. III, art. 322, parágrafo único e art. 350, estes do Caderno Processual Penal, apresentar
PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO,
“subsidiariamente” com pleito de Liberdade Provisória
em razão dos fundamentos abaixo evidenciados.
I – INTROITO
Colhe-se dos autos que no dia 00 de fevereiro de 0000 o Réu fora preso em flagrante por policiais militares, por ter, presumidamente, ameaçado matar sua esposa Maria de Tal. Extrai-se também desses, maiormente do auto de prisão em flagrante que dormita às fls.. 17/18, que o Acusado perpetrara, pretensamente, o crime tipificado no art. 129 da Lei Repressiva, c/c art. 7º, inc. I e II, da Lei 11.340/2006.
Em conta do despacho que demora às fls. 23/25 do processo criminal em espécie, Vossa Excelência, na oportunidade que recebera o auto de prisão em