Recurso multa celular
Prefeitura Municipal de São Paulo
Departamento de Operação do Sistema Viário/DSV.
Recurso Administrativo de Multa em 1ª Instância
Junta Administrativa de Recursos de Infrações
São Paulo, 15 de Janeiro de 2011.
Descrição da Infração: Art. 252 VI - CTB – Dirigir utilizando celular.
Que, entretanto tem o recorrente a alegar em sua defesa que não pode concordar com a aplicação da penalidade acima e em sua defesa apela pela NULIDADE DO A I T e da MULTA que consta a referida autuação, tendo em vista as seguintes irregularidades:
Verifica-se que o policial militar lavrou um AIT INCONSISTENTE e desprovido de MATERIALIDADE para a constatação da infração, visto ser incoerente e irregular. …exibir mais conteúdo…
Isso significa dizer que os esforços do agente de trânsito deverão se concentrar na lavratura do auto de infração em flagrante e não simplesmente pela passagem do veículo, sem qualquer admoestação ou ciência ao infrator.
O fato de ter anotado simplesmente no Auto de Infração a qualificação do veículo, os dados do local (incompletos) e a tipificação da