Recurso contra Infração de Transito Multa celular
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO CÓDIGO / XXX – (dirigir com fones de ouvido ou telefone)
AUTOS N.º: XXX
PLACA: XXX
XXXXX, brasileira, casada, aposentada, portadora da cédula de identidade XXX, CPF XXX, residente e domiciliada, na Av. XXXX não se conformando com a lavratura do auto de infração, vem perante esta douta Junta apresentar a presente IMPUGNAÇÃO, pelas razões de fato e de direito que expõe a seguir:
I- DOS FATOS:
A Impugnante foi surpreendida com o recebimento da notificação a qual afirma ter supostamente cometido uma infração à Legislação de Trânsito (cópia anexa), sendo que a condutora do veículo é acusada do suposto uso de telefone celular enquanto dirigia, na data de 28/03/2013.
Todavia, a autuação relativa à infração de trânsito não pode propiciar a aplicação da multa pecuniária almejada, assim como, a perda de pontuação, em razão dos argumentos que serão demonstrados neste recurso administrativo de trânsito:
II-DOS FUNDAMENTOS LEGAIS:
II.1) USO DE FONES OU TELEFONE CELULAR REQUER QUE SE PARE O MOTORISTA PARA COMPROVAR TAL FATO:
A Notificação de Infração de Trânsito apresenta-se de forma inválida, pois, ao que consta, quando o suposto fato ocorreu, o AGENTE DA AUTORIDADE NÃO ABORDOU O CONDUTOR e o notificou, sem verificar se havia ou não uma aparelho celular ou fone de ouvidos com o condutor. Ocorre que o parágrafo único, inciso I do art.281 do CNT prevê. In