Recurso especial furto qualificado
LEANDRO LAMPIÃO PERNA DE PAU, já qualificado nos autos da apelação criminal nºxxxxxx, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável decisão de fls., que violou os artigos 1º e 155 ambos do Código Penal, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor
RECURSO ESPECIAL com fulcro no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal e lei 8.038/90. Requer seja recebido e processado o presente recurso, e encaminhado, com as inclusas razões, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Nesses termos, pede deferimento.
Passo Fundo, 25 de abril de 2013
Alisson Lemos da Silveira e …exibir mais conteúdo…
II – DOS FATOS
O Recorrente foi condenado e processado por tentativa de furto qualificado, mediante escalada, nos termos do artigo 155, § 4o, II, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, porque teria sido surpreendido pela polícia ao escalar o muro de um imóvel localizado no Centro de Passo Fundo, com o propósito de ali adentrar para subtrair coisa alheia móvel.
A sentença o condenou à pena de 2 (dois) anos de reclusão, além da pena de multa, tendo o Recorrente apelado dessa decisão.
Negado provimento à apelação pelo Egrégio Tribunal de Justiça, o Recorrente interpôs embargos de declaração, visando suprimir contradição existente no acórdão.
Porém, o Egrégio Tribunal também negou provimento aos embargos.
III – DO DIREITO
Com efeito, o artigo 1º do Código Penal, que também foi elevado à categoria de garantia constitucional, enuncia que:
“Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”
Com base no disposto nesse artigo, é cediço que, no nosso ordenamento jurídico, vige o princípio da reserva legal, consignando a tradicional e indispensável regra de que as leis que definem crimes devem ser precisas, marcando exatamente a conduta que visam punir.
Com efeito, o artigo 155 do Código Penal estabelece que o crime de furto se configura quando o agente “subtrair para si ou para outrem,