Modelo de notitia criminis

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Ilustríssimo Senhor Doutor Delegado de Polícia da __° subdivisão policial da Cidade Cascavel, Estado do Paraná.

CONSTRUVEL LTDA. empresa de materiais de construção, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n° 03.548.074/0001-32, com sede à Rua dos Pepinos, n° 32, Bairro Jordão, CEP X, localizada na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, representada, neste ato, por seu proprietário TÍCIO DOS PRAZERES, brasileiro, solteiro, nascido em 09/02/1973, portador da carteira de identidade RG sob n° 0.000.000-1, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-11, residente e domiciliado à Rua das Tulipas, n° 04, Bairro X, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, vem, respeitosamente,
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(Incluído pela Lei nº 9.426 , de 1996) [grifamos]

DA MAJORANTE

De acordo com o § 1º do artigo 155 do Código Penal a pena deverá ser majorada, já que o crime, em tese, foi praticado durante o repouso noturno.

Magalhães Noronha entende que “existe a agravante quando o furto se dá durante o tempo em que a cidade ou local repousa, o que não importa necessariamente seja a casa habitada ou estejam seus moradores dormindo. Podem até estar ausente, ou desabitado o lugar do furto”.

Portanto, há uma agravante especial no presente crime, a circunstância do delito ser praticado durante o período do sossego noturno (20h30min) independente de ser habitado o local cabe a majoração.

Nesse sentido:

HABEAS CORPUS. ART. 155, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL. DELITO COMETIDO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO CRIME COMETIDO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. Incide a majorante prevista no § 1.º do art. 155 do Código Penal, quando o crime é cometido durante a madrugada, horário no qual a vigilância da vítima é menos eficiente e seu patrimônio mais vulnerável, o que ocorre inclusive para estabelecimentos comerciais. A causa especial de aumento de pena do furto

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