crimes contra o patrimonio
1. Dos crimes contra ao patrimônio.
1.1 Conceito de patrimônio para o Direito Penal; Sob a rubrica “Dos crimes contra o patrimônio” tutela o Código Penal, no Título II, o patrimônio da pessoa física e jurídica. O Direito Penal tem por finalidade reforçar a tutela do patrimônio, que já é realizada pelo Direito Civil por meio de seus institutos. No entanto, por vezes, a sanção civil não é suficiente para prevenir e repreender a prática dos ilícitos civis patrimoniais.
Dessa forma, o Direito Penal selecionou as condutas mais reprováveis e passou a considerá-las ilícito penal. Antes de objetivar a proteção individual da propriedade, almeja a lei penal impedir, com a ameaça da sanção penal, os atentados contra a propriedade, de modo a proteger o interesse social.
Discute-se na doutrina a real abrangência da expressão “patrimônio”, pois para uns abrange somente as relações aferíveis economicamente; já para outros o valor econômico é prescindível. O patrimônio, em sentido