Alegações Finais Furto Privilegiado
DE BELO HORIZONTE
Autos nº 024.07.799.524-9
DIEGO ADRIAN AGUILERA, já qualificado nos autos, através desta Advogada Dativa, nos autos do processo-crime que lhe move o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, vem apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos e fundamentos que se seguem:
1) DOS FATOS
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado, pela prática do crime previsto no Artigo 155, § 4º inciso IV do CPB, eis que no dia 07 de dezembro de 2007, por volta das 09:00 horas, na Rua Paraíba, nº 1256, Bairro Savassi, nesta Capital, teria ele, juntamente com o co-denunciado, subtraído a quantia de R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais), através de um cartão magnético furtado, pertencente à vítima Anésio Jorge Siqueira. Consta ainda da exordial que o denunciado e o co-denunciado foram localizados pela PMMG, ainda nas proximidades da agência bancária, de posse do cartão magnético e da mencionada quantia em dinheiro.
Denúncia regularmente recebida, em 08.01.2008, fl. 86. O acusado foi devidamente citado, fl. 148, apresentando defesa prévia, fl. 153. Apenas testemunhas arroladas pelas partes foram inquiridas, conforme termos de fls. 164/167. A vítima não foi localizada, sendo dispensada sua oitiva pelas partes, além da dispensa da outra testemunha não localizada, fl. 184. Na fase de diligências, nada foi requerido pelas partes.
O Parquet apresentou suas alegações finais às fls. 216/220,