Recurso de Multa por transita em Horario não permitido
Destaca-se que a infração teria ocorrido no dia 18/02/2014, Túnel Santa Barbara – Sent. Catumbi - Rio de Janeiro.
Ademais, destaca-se que a infração foi auferida por sistema automático não metrológico de fiscalização.
Por fim, destaca-se que Túnel Santa Barbara – Sent. Catumbi - Rio de Janeiro.
É totalmente desprovida de qualquer sinalização a respeito do rodízio municipal de veículos.
Dos Direito
Inicialmente, há de se ressaltar que a atual legislação de trânsito brasileira não prevê infração específica para o descumprimento do "rodízio de veículos", implantado no Município do Rio de Janeiro pela Lei n. 9503/97, no entanto a fiscalização municipal vem multando os motoristas com base no artigo 187, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro.
Conforme Decreto 37.085 de 03/10/1997, constam como isentos do rodízio de veículos: Ônibus, lotações, transportes de deficientes físicos, motocicletas, veículos utilizados para serviços de emergências, ambulâncias e Táxis, entre vários, dentre eles os veículos que fazem transportes de alimentos perecíveis, como reza o Decreto de Lei Nº 986, de 21 de outubro de 1969.
Venho também informar caso não seja de conhecimento dessa junta que o referido veículo, que foi descrito na Notificação de Autuação como