Como e do que se defender quando se recebe uma notificação

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Como e do que se defender quando se recebe uma notificação de autuação? | A Defesa da Autuação é uma instância administrativa instituída pela Resolução Contran nº 149/2004 do Conselho Nacional de Trânsito, que, desde o dia 15 de julho de 2004, possibilita que o condutor indicado ou o proprietário do veículo possa defender-se de uma autuação por infração de trânsito, antes da aplicação da penalidade de multa.
A defesa pode ser exercida com o protocolo de requerimento acompanhado por cópias de alguns documentos.
Os requerimentos de Defesa da Autuação são analisados pela Comissão de Defesa da Autuação - CDA, composta por membros nomeados pelo Diretor do DSV, e decididos pelo Diretor do DSV.
A análise dos requerimentos da Defesa da Autuação obedece aos critérios estabelecidos na Portaria DSV.GAB nº 13/2004, para definir a procedência dos argumentos de defesa no tocante à consistência do auto, tais como: casos de divergência de marca, modelo, espécie e cor; erros de autuação ou de digitação; incorreção na identificação do local, cruzamento, via ou interseção inexistentes.
As alegações ou argumentos que discutam o "mérito" da imputação são objeto de análise da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações e devem constar do recurso contra a penalidade de multa, que só é possível após o recebimento da Notificação da Penalidade, numa etapa posterior. | Depois de aplicada uma penalidade de multa, não pode mais haver defesa da autuação e a defesa cabível é o Recurso

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