Recurso de multa de rodizio
FABIANA xxxxxxx , brasileira, solteira, Relações Públicas, portadora da Cédula de Identidade RG n. 99 896 999 9 e da Carteira Nacional de Habilitação n. 00810319074, inscrita no CPF sob n. 999. 999. 068-78, residente e domiciliada à Rua Jxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Gloria, 999, Mandaqui São Paulo – SP, CEP 02421-000, condutora do veículo de placa EEO 9999, marca FIAT, modelo STRADA, cor BRANCA, espécie Passageiro/Automóvel, categoria Particular, ano 2009/2009, vem, tempestivamente, interpor
RECURSO ADMINISTRATIVO Contra a Notificação de Penalidade de Multa a Infração de Trânsito n.RR-A1-840674-9, emitida em 02 de janeiro de 2012, pelas razões de fato e direito que passa a expor: Dos Fatos A Recorrente foi autuada por supostamente violar o disposto no artigo 187, inciso I do Código Brasileiro de Transito, em razão de transitar em local/horário não permitido (operação horário de pico – rodízio municipal). Destaca-se que a infração teria ocorrido na Avenida Santos Dumont, oposto R. Rodolfo Miranda sentido centro-bairro no dia 08 de dezembro de 2011, às 17h23.
Devido à intensificação de condutores nas ruas em razão das compras de fim de ano, o excesso de turistas na cidade e a enchente ocorrida no dia da suposta infração impossibilitou a recorrente de realizar o seu percurso habitual dentro do período programado conforme a