Recurso Multa Rodízio
XXXXXXXXXX, brasileira, casada, comerciante, portadora da Cédula de Identidade RG n. XXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob n. XXXXXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXXXX – São Paulo/SP, proprietária do veículo de placas XXXXXXXXXX, marca/modelo HYUNDAI/VERACRUZ, cor prata, vem, tempestivamente, interpor.
RECURSO ADMINISTRATIVO
Contra a Notificação de Penalidade de Multa a Infração de Trânsito n. XXXXXXXXXX emitida em 05/02/2015, pelas razões de fato e direito que passa aexpor:
Dos Fatos
A Recorrente foi autuada por supostamente violar o disposto noartigo 187, inciso I do Código Brasileiro de Transito, em razão de transitar emlocal/horário não permitido (operação horário de pico – rodízio municipal).
Destaca-se que a infração teria ocorrido na R. GALVAO BUENO, N. 31 -SENTIDO BAIRRO/CENTROem 12/01/2015.
Ademais, destaca-se que a infração foi auferida por sistemaautomático não metrológico de fiscalização.
Por fim, destaca-se que a R. GALVAO BUENO, N. 31 -SENTIDO BAIRRO/CENTROé totalmente desprovida de qualquer sinalização a respeito do rodízio municipal de veículos.
Do Direito
Inicialmente, há de se ressaltar que a atual legislação de trânsitobrasileira não prevê infração específica para o descumprimento do “rodízio deveículos”, implantado no Município de São Paulo pela Lei n. 12.490/97, noentanto a fiscalização municipal vem multando os motoristas com base noartigo 187, inciso I do Código de