recurso de multa
Primeira Instância
PENALIDADE 1-073609690
RECURSO
em face da penalidade de número 1-073609690, aplicada por suposta infração de trânsito aplicada em 18/06/2013, na Marginal Do Rio Pinheiros, Pista Expressa,após Porte Cidade Univ (Sentido Interlagos/ C. Branco) referente ao enquadramento 57463, infração o Artigo 187, inciso I do C.T.B. – “Transitar em Local/ Horário Não Permitido Pela Regulamentação – Veículo de remoção de terra/ entulho”, expondo e requerendo o quanto segue:
I – PRELIMINARMENTE
Preliminarmente, insta salientar que o presente RECURSO não …exibir mais conteúdo…
Devemos trazer à baila de Vossa Senhoria o que reza o Artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro:
“Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Alterado pela L-009.602-1998). (Grifo Nosso)”
Tão somente por este dispositivo, aquele Auto de Infração deverá ser arquivado e julgado insubsistente, CANCELANDO desta forma o presente Auto de Infração, vez que não foi expedida notificação da autuação no prazo máximo de trinta dias, condição sine qua non para que a mesma subsista. O extrato/recibo de multa de trânsito anexo ao presente recurso foi enviado à Recorrente após o prazo legal.
Ora Nobre Julgador, não somente não houve a regular notificação da imposição da presente infração, como também não foram obedecidos os preceitos legais para que a presente infração possa subsistir, vez que não há comprovação de regular notificação, muito menos no prazo legal.
II – DOS FATOS
Trata-se a presente de