Recurso - Trânsito
ÍNCLITA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES
Fulano de Tal, brasileiro, solteiro, aviador, residente e domiciliado na Avenida da Invernada, n.º 432, apto 144, Vila Congonhas, São Paulo - SP, portador da C.I. n.º XX SSP/GO, inscrito no CPF n.º YY, vem, respeitosamente, à digna presença de Vossas Senhorias, em prazo hábil, interpor RECURSO contra notificação de penalidade de multa a infração de trânsito, com fundamento na irregularidade do referido auto.
DOS FATOS E DO DIREITO
A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio do Departamento de Operação do Sistema Viário, emitiu uma notificação de penalidade de multa a infração de trânsito, imputando ao subscritor deste requerimento a infração prevista no art.182, inciso III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro, afirmando que o mesmo havia parado o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro. Trata-se de infração média, à qual aplica-se pena de multa.
Contudo, as irregularidades que permeiam o auto que notifica a suposta infração, terminam por eivá-lo de nulidade. Vejamos:
O Código de Trânsito Brasileiro no Capítulo relativo às Infrações elenca diversas condutas que, uma vez praticadas pelos motoristas, dão ensejo a aplicação de penalidades e sanções administrativas, tais como multas e remoção do veículo, respectivamente.
O artigo 181 da