RESE - contra pronúncia
JOSÉ FERNANDO GONÇALVES SILVA, já qualificado nos autos do Processo-crime n. __, que lhe move a Justiça Pública, por meio de seu advogado que a este subscreve (procuração – doc. __), não se conformando com a r. sentença que o pronunciou como incurso no artigo 121, caput, do Código Penal, vem, respeitosamente, perante a Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Requer seja recebido e processado o recurso e, caso Vossa Excelência entenda pela manutenção da decisão, seja encaminhado, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB/__ n.__
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Autos n. __
Recorrente: JOSÉ FERNANDO GONÇALVES SILVA
Recorrida: JUSTIÇA PÚBLICA
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara
Douta Procuradoria de Justiça
Em que pese o indiscutível saber jurídico do magistrado “a quo”, impõe-se a reforma da decisão que pronunciou o recorrente, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
O recorrente foi denunciado e está sendo processado como incurso nas sanções do artigo 121, caput, do Código Penal. Isso porque, segundo consta na denúncia, no dia 16 de junho de 2010, por volta das 20h30min, na Rua Martin Minaberry, n. 206, Bairro