agravo em execução
1. CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA – Na área Criminal, no período Colonial, existiam 3 agravos: o de Instrumento, o de petição, e o do no auto do processo, todos foram abolidos pelo CPP de 1832, sendo substitutos pelo RESE.
Hoje volta, a existir 3 formas de agravo no quadro de Recursos Criminais.
a) agravo de decisão que não admitam recurso especial e recurso extraordinário.
b) agravo de decisão de membros de tribunais para órgãos colegrados dos mesmos tribunais (agravo regimental).
c) agravo de decisão proferidas pelo juiz na execução criminal.
* AGRAVO DE DECISÕES DE MEMBROS DE TRIBUNAIS E DO RELATOR EM PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINARIA: essa modalidade de agravo está previsto no artigo 39 da Lei 8.038/90, no prazo de 5 dias. …exibir mais conteúdo…
João VI em 1808.
No curso do processo penal, ação penal pública ou ação penal privada, surgem questões de ordem que a parte se vê obrigada a suportar por falta de um instrumento hábil que possa resolver a questão, que poderá ter reflexos na defesa da causa e como conseqüência no direito de liberdade, jus libertatis, do acusado.
O recurso em sentido estrito possui limitações, o que impede o questionamento de determinadas decisões que surgem no processo, que somente poderão ser atacadas quando do oferecimento do recurso de apelação ou mesmo do recurso em sentido estrito, pronúncia ou impronúncia, no tocante aos crimes dolosos contra a vida de competência do Tribunal do Júri.
A introdução do agravo de instrumento no processo penal, sugestão que já consta do projeto de reforma do Código de Processo Penal, que na realidade não deveria ser integralmente modificado, mas apenas sofrer algumas alterações seguindo-se como paradigma às micro-reformas do Código de Processo Civil, contribuirá para um processo mais efetivo. A relação processual deve respeitar tanto o acusado como a vítima, na maioria das vezes esquecida, na busca de um equilibro de forças.
O processo penal brasileiro ainda fica sujeito na maioria das vezes à oitiva de testemunhas como matéria de prova, que irá ser utilizada para o livre convencimento