Recurso em sentido estrito e apelação
1. Introdução
O Recurso consiste no pedido de reexame de uma decisão judicial, no intuito de reformá-la, modificá-la ou invalidar a sentença proferida. É um remédio voluntário de impugnação de uma decisão, antes do trânsito em julgado. Dentre os princípios recursais, destacam-se a taxatividade – pois devem ser previstos em lei; voluntariedade e singularidade para cada decisão cabem em regra, um recurso. Neste trabalho abordaremos os Recuso em Sentido Estrito e Apelação.
2. Recurso em sentido estrito
O Recurso em Sentido Estrito é o remédio utilizado no processo penal, de regra, em caso de decisões interlocutórias. De acordo com Ada Pellegrini (2011) é um recurso contra as …exibir mais conteúdo…
Quando este recurso é recebido, intima-se o recorrente a apresentar as razões e o recorrido, as contrarrazões no prazo de 02 dias. Em seguida, o juiz reexamina sua decisão, podendo mantê-la ou se retratar (art. 589 do CPP). Caso seja mantida a decisão, o recurso é encaminhado ao tribunal competente. Caso haja retratação, intimam-se as partes para nova decisão. Dentre as jurisprudências relativas a este recurso, citamos:
"Recurso em sentido estrito. Apelação intempestiva. Alegação de inocência. Impossibilidade argüição no âmbito do recurso em sentido estrito. Recurso não conhecido." .(990080772953 SP , Relator: Marco Nahum, Data de Julgamento: 19/01/2009, 1ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 04/02/2009)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. FURTO DE APARELHO CELULAR. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA. DESVALOR DA CONDUTA. REPROVAÇÃO SOCIAL. NÃO APLICABILIDADE. 1.Consoante entendimento jurisprudencial, é necessário identificar determinados vetores que legitimam o reconhecimento da descaracterização da tipicidade penal seu aspecto material, entre eles, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica