Qualidade do despacho saneador
Primeiramente, cabe conceituar o que é um despacho. Trata-se de um comando do juiz que tem por objetivo dar andamento ao processo. De acordo com J.J. Camon de Passo, "o novo código reservou o nome de despacho saneador não para o que expunge o processo de seus vícios e irregularidades, sim para aquele que o declara livre desses mesmos vícios e em condições de prosseguir na fase instrutória. O saneador. portanto, é decisão sempre Interlocutória, insuscetível de pôr fim ao processo, que apenas resolve, com força preclusiva, questões incidentes, relativas aos pressupostos processuais, condições da ação e validade dos atos do procedimento na fase postulatória" 1.
É no despacho saneador que o juiz defere a prova pericial contábil e nomeia um perito de sua confiança para auxiliá-lo. Esse despacho pode conter a controvérsia fixada nos autos, bem como pode apresentar os quesitos a serem respondidos pelo perito. Ou pode somente determinar a realização da perícia, sem, inclusive, especificar qual a sua natureza.
Desta última situação, cabe duas possibilidades. A primeira é a das partes especificarem a controvérsia, e a segunda é a que requer maior atenção do perito, pois trata-se de quando a controvérsia não é estabelecida, cabendo ao perito identificá-la a e apresentá-la de forma escrita no início do laudo.
Sendo assim, nota-se que quanto mais informações o juiz fornecer para o perito, ou seja, quanto maior a qualidade técnica do despacho