Remuneração do trabalho pericial
Curso: Ciências Contábeis Professor: Evanildo Guimarães Moreira Alunas: Ana Clara Paes Lacerda Cristiane Oliveira Ellen Carvalho Talita Assunção RA: 1890301 1887441 1940406 1935135 5º Semestre
ÍNDICE
1. Introdução................................................................................................2
2. Normas Profissionais do Perito.....................................................................3
3. Honorários do Perito Judicial........................................................................4
4. Depósito Integral, Prévio e Complementar.....................................................7
5. Levantamento de …exibir mais conteúdo…
2. NORMAS PROFISSIONAIS DO PERITO
2.5 HONORÁRIOS
2.5.1
O
perito-contador
e
o
perito-contador
assistente
devem
estabelecer
previamente seus honorários, mediante avaliação dos serviços, considerando-se entre outros os seguintes fatores: a. a relevância, o vulto, o risco e a complexidade dos serviços a executar; b. as horas estimadas para realização de cada fase do trabalho; c. a qualificação do pessoal técnico que ira participar da execução dos serviços; d.o prazo fixado, quando indicado ou escolhido, e prazo médio habitual de
liquidação, se nomeado pelo juiz; e. a forma de reajuste e de parcelamento, se houver; f. os laudos inter-profissionais e outros inerentes ao trabalho; e g. no caso do perito-contador assistente, o resultado que, para o contratante, advirá com o serviço prestado, se houver.
2.5.2 Quando se tratar de nomeação, deve o perito-contador: 2.5.2.1 Elaborar orçamento fundamentado nos fatores constantes do item 2.5.1 desta Norma; 2.5.2.2 Requerer por escrito o depósito dos honorários, conforme o orçamento ou pedido de arbitramento; 2.5.2.3 Requerer a complementação dos honorários, se a importância previamente depositada for insuficiente para garanti-los; e 2.5.2.4 Requerer, após a entrega do laudo, que o depósito seja liberado com os acréscimos legais.
2.5.3 O perito-contador requererá a liberação parcial dos honorários, depositados em Juízo, sempre que houver a necessidade, devidamente justificada.