Tutela Jurisdicional do Consumidor
ASPECTOS GERAIS:
NECESSIDADE DE CONCEDER AS GARANTIAS PROCESSUAIS COMO FORMA DE EFETIVAR OS DIREITOS CONFERIDOS EM LEI PARA O CONSUMIDOR
Os direitos materiais básicos do consumidor devem corresponder as garantias indispensáveis a sua efetivação, deve ser respaldadas com base na realidade e no cotidiano dos cidadãos. Não basta garantir a tutela jurisdicional no plano material é preciso garanti-la também no plano processual, ou seja não basta ter apenas a lei, é necessário aplica-la de forma que defenda o consumidor, principalmente por este se encontrar em situação de vulnerabilidade. É importante ressaltar que o consumidor é um litigante eventual, não tem conhecimento necessário sobre a matéria e não …exibir mais conteúdo…
TUTELA ESPECIFICA NAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER
O CDC ATRAVÉS DO ARTIGO 84 PERMITE QUE O MAGISTRADO ADOTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA EFETIVAR O CUMPRIMENTO DA TUTELA DEFERIDA DE MANEIRA ESPECIFICA.
Atribui ao juiz poderes para conferir ao processo de consumo praticidade e aderência as peculiaridades do caso concreto. Em se tratando de ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz, além de conceder a tutela especifica da obrigação, poderá determinar providencias que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento. Para compelir o Reu ao cumprimento da obrigação especifica de fazer ou não fazer, poderá o juiz impor-lhe multa diária, liminarmente ou na sentença, independentemente de pedido do autor, se esta for suficiente ou compatível com a obrigação.
APLICAÇÃO DA MULTA DIÁRIA – ASTREINTE. INSPIRAÇÃO PARA O ARTIGO 461 DO CPC.
O entendimento da maioria dos tribunais é o que se considera perfeitamente legal a imposição da multa cominatória no caso de descumprimento de fazer ou não fazer infungível. O § 6º, do art. 461 do CPC autoriza o legislador a elevar ou diminuir o valor da multa diária, em razão da