Princípios da ordem econômica e a lei antitruste
CURSO: Direito
DISCIPLINA: Direito Econômico
ALUNO: Christophe Santana
MATRICULA:
Trabalho sobre os
Princípios da Ordem Econômica e a Lei Antitruste
CAMPINA GRANDE – PB
JUNHO/2012
SUMÁRIO
1. Introdução, 3
2. Princípios da Ordem Econômica, 4
3. Lei Antitruste, 10
4. Conclusão, 14
5. Bibliografia, 15
INTRODUÇÃO
Os princípios gerais da ordem econômica têm como bojo o em nossa Constituição no art. 170, que traça a estrutura geral do ordenamento jurídico econômico e estabelece a finalidade de toda a atuação através de politicas econômicas, qual seja a de assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
Até a Constituição de 1946 não houve previsão constitucional em relação à disciplina da concorrência ou o abuso do poder econômico. Apenas se regulou a hipótese de monopolização pelo Estado de atividades econômicas no art. 116 da Carta de 1934 e a proteção da economia popular no artigo subsequente e no art. 141 da CF de 1937. Somente com o art. 148 da Constituição de 1946 é que se dispôs que “a lei reprimirá toda e qualquer forma de abuso do poder econômico” especificando que, dentre essas formas, estavam as uniões ou agrupamentos de empresas que tivessem por fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrência e aumentar arbitrariamente os lucros.
Com a carta de 1967, art. 157, inciso VI,