Direito empresarial concentração de empresas
1 INTRODUÇÃO 3
2 NOÇÕES GERAIS 4
3 ASPECTOS CONCEITUAIS 5
4 TENDÊNCIAS A CONCENTRAÇÃO 5
5 FORMAS DE CONCENTRAÇÃO 5
6 PROTEÇÃO A ACIONISTAS E CREDORES 6
7 DAS SOCIEDADES COLIGADAS, CONTROLADAS, CONTROLADORAS 6
8 DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE 8
9 DA TRANSFORMAÇÃO, DA INCORPORAÇÃO, DA FUSÃO E DA CISÃO 9
10 CONSÓRCIO DE EMPRESAS 11
11 CONCENTRAÇÃO POR ACORDO 12
11.1 CARTEIS 12
11.2 TRUSTES 13
11.3 POOLS 14
12 CONCLUSÃO 15
REFERÊNCIAS 16
1 INTRODUÇÃO
Tendo em vista o avanço da tecnologia, do mundo globalizado, no qual informações saem da América do Sul e chegam à Ásia, por exemplo, quase que instantaneamente e a crescente transformação econômica mundial, é de suma importância que se compreenda e conheça as formas de …exibir mais conteúdo…
5 FORMAS DE CONCENTRAÇÃO
As formas de concentração econômica de empresas variam de acordo com o grau de concentração do poder e de decisão, e com o processo adotado.
Distinguem-se três tipos:
• Compenetração – compreendendo a fusão em sentido amplo.
• Associação – através da união de empresas, sobre tudo por via contratual.
• Integração – através dos grupos societários, efetivamente pela via da participação acionária.
6 PROTEÇÃO A ACIONISTAS E CREDORES
As mais recentes legislações trouxeram inúmeros avanços para a questão das medidas de proteção tanto aos acionistas como aos credores, pois não se pode admitir prejuízo a ambos no processo de concentração.
Entre esses avanços incluem-se: a exigência de acordo prévia contendo, obrigatoriamente alguns requisitos, tais como objetivos e motivos para a operação, métodos de avaliação de patrimônio, critérios de comparação; levantamento de balanço especial de ambas as corporações, a incorporada e a incorporante; participação dos auditores independentes com a função de verificar a exatidão das contas, avaliações e aplicação de métodos; ampla publicidade de informações aos acionistas e credores; a inscrição no registro de comércio do contrato de incorporação e o contrato definitivo através de escritura pública.
Em relação aos acionistas, já se pôs em evidência, de há muito, a separação entre o capital e a