Resumo Penal OAB 2ª Fase

4490 palavras 18 páginas
Esqueleto:
1) Quem é seu cliente?
2) Qual o crime e a respectiva pena?
3) Qual a ação penal?
4) Qual o rito processual?
5) Cabe sursis processual?
6) Qual o momento processual?
7) Qual é a peça?
8) Qual é a competência?
9) Qual é a tese?
10) Qual é o pedido?

• 1 - Cliente:
- identificar a parte que se está defendendo.
- identificar a parte contrária.

• 2 - Crime/Pena:
- identificar o crime objeto da questão.
- se o enunciado trouxer o tipo anotado: anotar o crime (o crime que o sujeito foi denunciado – será endereçado para a competência relativa a esse crime, mesmo que o crime cometido tenha sido outro – isso será arguido na tese – por exemplo, uma tese de desclassificação ou ilegitimidade de parte do MP).
- se o
…exibir mais conteúdo…

129 do CP) – sumaríssimo Injúria (art. 140 do CP) – sumaríssimo Prevaricação (art. 319 do CP) – sumaríssimo Homicídio Culposo (art. 121, §3º do CP) – sumário Furto (art. 155 do CP) – ordinário Auto-aborto (art. 124 do CP) – júri Latrocínio (art. 157, §3º do CP) – ordinário
- se o crime for praticado em situação de violência doméstica ou familiar contra a mulher, qualquer que seja a pena, não se aplica o rito sumaríssimo.

• 5 – Sursis Processual:
- art. 89 da Lei 9099/95 (pena mínima igual ou inferior a 1 ano – suspensão do processo requerida pelo MP por 2 a 4 anos). Serve para qualquer crime do Código Penal, mesmo que o artigo esteja inscrito na Lei do JECrim.
- Ex.: Auto-aborto (art. 124 do CP – pena de 1 a 3 anos, logo, a pena mínima é de 1 ano – cabe sursis processual).
Teses:
1ª – se existe alguma nulidade (o pedido será a anulação do processo).
2ª – se existe alguma causa de extinção da punibilidade (o pedido será a declaração da extinção da punibilidade).
3ª – se existe alguma tese de mérito, ou seja, falta de ilicitude, tipicidade e culpabilidade (o pedido será a absolvição do acusado). Última tese a ser alegada. Principal (gera absolvição completa – falta de tipicidade, ilicitude, culpabilidade, escusas absolutórias e falta de prova).
• escusas absolutórias (art. 181 do CP e art. 348, §2º do

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