Positivismo juridico de Hans Kelsen e Hart

1304 palavras 6 páginas
O positivismo jurídico de Kelsen e Hart
A contribuição de Hans Kelsen para a construção da estabilidade da ciência do, Direito é indiscutível. Kelsen baseia-se em hipóteses decorrentes da concepção positivista da ciência, e deixa claro que os valores não podem ser objetivos.
Ele fundamenta o positivismo jurídico dando continuidade a tradição que se fazia nos meios culturais germânicos.
Criou uma teoria da normal fundamental, resistente em uma primeira norma posta de forma constitucional. A norma posta deve-se a uma norma suposta; a chamada norma hipotética fundamental vinha solucionar a questão do fundamento último da validade das normas jurídicas.
Kelsen deixa-nos a entender que o conhecimento jurídico só é cientifico se for neutro.
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A indeterminação é uma das características da norma jurídica, e todo intento de guiar o comportamento humano na medida em normas gerais, e, isto não escapa ao Direito pode falhar. Dessa forma a teoria do Direito não pode estar entre o realismo e o ceticismo perante as normas. Assim teríamos uma hora o pesadelo e na outra um sonho a partir do fato dos juízes sempre criarem ou nunca

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