Peticao inicial acao de curatela
Comarca de Fortaleza-Ce
Ação de Interdição c/c Pedido de Curatela
MARINEIDE OLIVEIRA MONTE, brasileira, casada, artesã, RG n 500030282420 SSP-CE,
CPF n 267.838.622-63, residente e domiciliada na Rua Creto, n 364, Fortaleza-Ce, CEP 60333780, por sua advogada que a esta subscreve, devidamente instituída e qualificada no incluso documento procuratório em anexo, com o escritório profissional na Rua Santos Dumont, n 1000, sala 102, Meireles, Fortaleza (CE), CEP 60140-054, onde deverão receber as notificações, vem com o devido respeito à Vossa Excelência propor a AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM O PEDIDO DE CURATELA em favor de MARIA NIZE MOURA, brasileira, solteira, professora …exibir mais conteúdo…
Visa acautelar e proteger os interesses patrimoniais do incapaz.
Atualmente, acentuou-se cada vez mais o caráter de proteção do interesse do incapaz. Desta forma percebe-se a importância da pretensão do requerente; prudente e necessária, não só para a administração normal dos interesses do interditando como para qualquer outro ato neste campo não incluído, tendo em vista que a sua deficiência o incapacita para o exercício de atos da vida civil. Neste sentido dispõe o Código Civil Brasileiro:
"Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
III - os deficientes/mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
IV
os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;
V - os pródigos". (grifo nosso).
A legitimidade da requerente está totalmente de acordo com os requisitos, uma vez que o juiz pode nomear curador na falta do cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente, conforme o Código Civil Brasileiro:
Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
§ 1o Na falta do cônjuge ou companheiro, é