Comentários ao CPC
Esse artigo se baseia no princípio do dispositivo que rege o direito processual brasileiro, confirmando a inércia do Estado jurisdição e do magistrado perante a iniciativa própria das partes. Há, porém, exceções visadas, inclusive, no Código de Processo Civil, no Título II, nos arts. 1113, 1129, 1160, 1170, e 1197, em que o magistrado possui a oficiosidade para alguns atos processuais.
O interessado é o principal legitimado, todavia o Ministério Público pode se arvorar dessa condição, …exibir mais conteúdo…
1.109 DO CPC - RECURSO PROVIDO. No procedimento especial de jurisdição voluntária o juiz não fica limitado à legalidade estrita, podendo abandonar o excesso de formalismo e atentar à finalidade social da norma, aplicando em cada a solução que entender mais conveniente e oportuna. Sendo assim, dada a peculiaridade do caso concreto, é possível autorizar, mediante alvará judicial, a transferência do único bem do de cujus para o seu cônjuge, para que possa se ressarcir das despesas efetuadas com o funeral.
De acordo com a teoria revisionista, a limitação da legalidade estrita não significa que o juiz pode fazer o que bem entender e obtempera, no sentido de afirmar que sua decisão possui liberdade, mas deve ser baseada em algum respaldo legal.
Art. 1110. Da sentença caberá apelação.
A apelação é uma espécie de recurso que visa a reforma ou a invalidação da sentença proferida por juiz de 1º grau, encerrando o processo, questionando vícios formais ou solicitando reexame de provas.
Dentre os casos possíveis de apelação, inserem-se nesse rol os processos da jurisdição voluintária.
Art. 1111. A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes.
O Código de 1939 era mais rigoroso no que se tange à modificabilidade da sentença do procedimento voluntário, ao