Petição rito especial - ação de alimentos
João Pedro, ..., menor impúbere, nascido aos 05 de dezembro de 2002, neste ato representado por sua mãe, Marcia Fontoura,.., solteira, vendora, portadora da Carteira de Identidade n.º ..., CPF n.º residente e domiciliado na Rua das Flores nº 22, Bairro Azaléia, na cidade de Campo do Tenente-PR, por intermédio de seu procurador abaixo firmado, lotado na Rua .... nº ...., na cidade de..., estado de... onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS, com fulcro na lei n.º 5.478/68
em face de Pedro Martinez, ..., casado, representante comercial de vendas, portador da …exibir mais conteúdo…
229 - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.” Referido preceptivo orienta a legislação infraconstitucional pertinente, a exemplo dos artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil, todos consagrando e revestindo de imperatividade o dever de alimentar: Art. 1694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos, uns em falta dos outros. É de se ressaltar, ainda, que o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei nº 8.069/90) preceitua: Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes, ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais. Nesse sentido, eis a orientação da ilustre doutrinadora MARIA HELENA DINIZ, em sua obra Direito Civil Brasileiro - Direito de