Contestação
Defesa do réu – Contestação * Objetivo da aula: - Quais as formas de defesa do réu? - O que se entende por contestação? - O que pode ser alegado em uma contestação? - Qual a diferença entre preliminar e mérito? E entre defesa direta e indireta? - Quais matérias devem ser alegadas em preliminar e no mérito? - O que decorre da alegação de defesa preliminar? E qual a conseqüência de uma defesa de mérito? - O que são o princípio da eventualidade e o ônus da impugnação específica? - Quais os requisitos formais de uma contestação? - Quais as principais características das outras formas de defesa do réu? - É possível ao réu provocar o ingresso de terceiros no processo? * O réu é citado para se defender (CPC, art. 213). Buscando se defender, pode o réu apresentar em resposta (CPC, art. 297), basicamente: - contestação (CPC, art. 300); - exceção (CPC, art. 304); e - reconvenção (CPC, art. 315). * Contestação (CPC, art. 300): resistência do réu ao pedido do autor. Toda a matéria de defesa deve ser alegada na contestação: princípio da eventualidade (CPC, art. 300, parte inicial). Goldschmidt, sobre tal princípio: “Em primeiro lugar, não me deste dinheiro algum; isso não é verdade. Em segundo lugar, se me deste o dinheiro, já devolvi, há um ano. Em terceiro lugar, tu me asseguraste que era um presente. E, finalmente, está prescrito e está pendente o juramento”. A defesa apresentada pelo réu, na contestação, pode ser de mérito ou