CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
VITÓRIA MARIA DA SILVA, JOÃO DA SILVA CARREIRA e ORLANDO DA SILVA CARREIRA, ambos qualificados nos autos de nº 0015245-14.2011.8.16.0017 em AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS, representados por seu procurador, estabelecido na Rua ___, cidade de ___, Estado do ___, conforme procuração em anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com amparo no artigo 732 e seguintes do Código de Processo Civil, propor:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
contra MARIO AUGUSTO CARREIRA, brasileiro, divorciado, gerente de vendas, inscrito no CPF/MF sob o nº ___, portador do RG nº ___, residente e domiciliado na ___, Município de Maringá, Estado do Paraná, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:
I- DA JUSTIÇA GRATUITA
Os Exequentes não possuem possibilidades de arcar com as custas processuais nem com os honorários advocatícios. Tendo em vista que se for cobrado das partes o valor correspondente aos honorários e custas faltará as partes o próprio sustento. O benefício da gratuidade judiciária é garantido pelo art. 4º da lei 1.060/50:
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Declara assim as