Gabarito processo civil iv estácio
Curso de Direito
DIREIRO PROCESSUAL CIVIL IV
(EXECUÇÃO)
TEMA Nº. 01: O processo de execução. A fase de cumprimento de sentença. Conceito e finalidade da execução. Etapas no processo/fase de execução.
Objetivos específicos
Os alunos deverão ser preparados para no final da aula compreender as diferenças e também como se desenvolve o processo autônomo de execução e a fase de cumprimento de sentença. A resolução dos casos concretos reforça a visão prática que se pretende implementar.
Bibliografia / Jurisprudência:
1) THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Forense, Rio de Janeiro; 2) CÂMARA, Alexandre de Freitas. Lições de Direito Processual Civil, Vol II, …exibir mais conteúdo…
Questão nº. 2
Assinale a opção correta. O que deve, especificamente, constar em qualquer processo autônomo de execução ou fase executiva?
a) título executivo, capacidade processual, juiz competente e o Ministério Público sempre atuando como fiscal da lei;
b) interesse de agir, capacidade processual, assistência pela Defensoria Pública e inadimplemento do devedor;
c) presença do título executivo, sendo irrelevante o inadimplemento do devedor;
d) um título executivo que contenha uma obrigação certa, líquida e exigível.
GABARITO:
Letra D - Art. 580 do CPC. O processo de execução (ou fase executiva) deve observar os pressupostos processuais e as condições da ação. Mas, ao mesmo tempo, tem como pressuposto específico a presença do titulo executivo, nos termos do mencionado dispositivo.
TEMA Nº. 02: Princípios informativos da Execução. Competência para processar a ação de execução (art. 576) e para o processamento da fase executiva (art. 475-P e art. 575). Competência para o processamento e julgamento dos embargos e do incidente de impugnação. Regras específicas de competência,
Objetivos específicos
Os alunos deverão ser preparados para no final da aula compreender os princípios que norteiam a “execução”, bem como a competência para o seu processamento e também dos seus incidentes. Deverão ser abordadas, ainda, as inovações trazidas pela Lei nº 11.232/05. A resolução dos casos concretos reforça a visão prática que se pretende