Uniao estavel
O presente trabalho trata de analisar o fenômeno social anteriormente concubinato, hoje, união estável, em suas mais variadas formas, cuja evolução, provocada pela dinâmica social, levou o constituinte pátrio a inserir a família de fato em nossa Carta Magna. Para a compreensão do atual status das uniões livres no seio da sociedade brasileira, fez-se uma breve retrospectiva histórica do processo de desenvolvimento, das relações fora do casamento, desde a Antigüidade, berço do direito brasileiro, até nossos dias. A melhor forma de conhecer um fato social é permitir que as luzes do passado iluminem o presente, assim encontramos as razões que levaram ao fortalecimento e à proliferação da forma de constituição familiar em estudo, de par com o casamento civil. São também examinados as raízes do concubinato em seu contexto histórico, e os progressos sofridos pela legislação pátria, passando pela análise das duas leis de regulamentação da união estável, a Constituição Federal de 1988, e o Código Civil de 2002, sempre impulsionados pela doutrina e pela jurisprudência e exigidos pela natural evolução das relações sociais. Diante dos recentes direitos homologados aos casais não casados, surge a necessidade de expor os efeitos jurídicos e patrimoniais da união estável, bem como os efeitos da dissolução da união, que ainda padecem de um tratamento discriminatório e vivem à margem das relações sociais, embora ativamente engajadas na construção do