Obrigação Tributária
Instituto de Ciências Jurídicas – ICJ
Direito Tributário II
Obrigação Tributária
Como temos aprendido ao longo do curso acadêmico a obrigação é um conceito do direito privado. Significa uma relação jurídica que se estabelece entre pelo menos duas pessoas. É constituída por dois pólos, onde figura o credor (sujeito ativo) de um lado e de outro lado o devedor (sujeito passivo). Um é o detentor do direito de exigir e o outro é o que possui o dever correspondente. Clara é a definição por Pablo Stolze (pag. 53):
Entendida a obrigação em sentido mais abrangente, como a relação jurídica pessoal por meio da qualuma parte (devedora) fica obrigada a cumprir, espontânea ou coativamente, uma prestação patrimonial em proveito da outra (credora).
Contudo, a obrigação não subsiste se não houver um terceiro elemento. Chamado de elemento objetivo. Elemento que é o objeto da relação obrigacional. Esses e outros aspectos da obrigação tributária, como o fato gerador e sujeitos da obrigação veremos no desenlace desta produção acadêmica.
1 – Modalidade de obrigação tributária
Na introdução citamos o elemento objeto da obrigação. Pois bem, este elemento nada mais é do que a conduta que o credor exige do devedor. É interessante salientar que não se trata de uma conduta engessada, pois por vezes ela será o pagamento de determinada quantia em dinheiro, ou será o cumprimento de uma burocracia, de um fazer ou não fazer algo em prol dos controles do