Planejamento tributário
Qual o objetivo do Planejamento Tributário
O planejamento tributário visa à redução lícita da carga tributária.
O planejamento tributário visa à economia de impostos de uma das seguintes formas:
Retardando ou impedindo a ocorrência do fato gerador;
Reduzindo o montante do imposto devido.
No primeiro caso é essencial que seja evitada a ocorrência da situação prevista na lei como fato gerador do imposto; a ação ou omissão deverá ser necessariamente lícita e anterior à ocorrência do fato gerador.
A modalidade de economia referida no segundo caso diz respeito apenas ao cálculo do imposto ou à determinação do valor tributável, e só será legitima se o contribuinte puder escolher entre duas ou mais opções concedidas pela lei.
O que se costuma denominar PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO?
O Planejamento Tributário é a atividade empresarial que, desenvolvendo-se de forma estritamente preventiva, projeta os atos e fatos administrativos com o objetivo de informar quais os ônus tributários em cada uma das opções legais disponíveis.
A obrigação tributária é ex-lege, razão pelo qual a vontade das partes é irrelevante para modifica-la, uma vez ocorrido o fato gerador. Isso não impede, porém, que o contribuinte de antecipe à ocorrência do fato gerador com o objetivo de projetá-lo e dimensioná-lo. Assim procedendo, o contribuinte tem a possibilidade de adotar, entre as opções legais disponíveis, as que lhe forem mais convenientes.
Qual o objeto do planejamento