RESUMO AS UNIOES DE ESTADO
PROFESSOR: ALLAN RAULINO
CURSO: DIREITO
PERIODO: 1ºB
PARTICIPANTES DA EQUIPE:
FRANCISCO ERIOSVALDO DE OLIVEIRA DINIZ
KLEBER COSTA DE OLIVEIRA
MAURÍCIO JOSÉ DA SILVA FERREIRA
VANESSA KARLA DA SILVA
VICENTE DE PAULA FERNANDES
Resumo do capítulo As Uniões de Estado
PARTE I
1. As Uniões de Estados
Uniões de Estados são objeto de Classificações diversas, que entremostram sobretudo as incertezas e dificuldades presentes aos diversos critérios seguidos.
Quando dois ou mais Estados se unem, as relações daí decorrentes se processam em termos de dependência e desigualdade, e de paridade e independência.
1.1 Uniões paritárias e Uniões desiguais
O professor Nawiasky, classifica as Uniões paritárias em duas modalidades distintas: as Uniões desprovidas de organização e as Uniões organizadas. as Uniões desprovidas de organização compreendem as comunidades administrativas, que regulamentam assuntos estritamente técnicos ou administrativos, quais os de navegação e aduana, bem como as alianças, com fins políticos ou militares.
As Uniões organizadas dispõem de órgãos comuns e abrangem, segundo aquele publicista alemão, as comunidades administrativas permanentes ou organizadas.
As Uniões desiguais implicam sempre laços de sujeição hierárquica da parte de um ou mais Estados postos numa esfera inferior de proteção e vassalagem em face do Estado protetor ou suserano. São formas de União desigual: o Estado vassalo, o Estado protegido ou e o Estado sob