Legislação tributaria, resumo CTN artigos 113 ao 138
1726 palavras
7 páginas
FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZUNIVERSIDADE DE FORTALEZA
CENTRO DE CIENCIAS DA COMUNICAÇÃO
E GESTÃO
INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 113 AO 138 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
FORTALEZA
2013
INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 113 A 138 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Artigo apresentado à Universidade de Fortaleza –
Centro de Ciências da Comunicação e Gestão – com o objetivo de complementar a nota da 2ª NP da disciplina de Legislação Tributária
Orientador: Prof.
FORTALEZA
2013
Introdução
Este trabalho tem por objetivo fazer uma melhor interpretação dos artigos 113 aos 138 do Código …exibir mais conteúdo…
5. SOLIDARIEDADE
Artigo 124 do CTN. Em direito tributário, somente a lei é fonte de solidariedade. Solidariedade não se presume. São solidárias (não há benefício de ordem, ou seja, a obrigação pode ser exigida de qualquer dos coobrigados a um só tempo, e tampouco há solidariedade ativa, somente passiva):
a) As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Ex: imóvel comprado em condomínio em relação ao IPTU;
b) As pessoas expressamente designadas por lei.
Efeitos da solidariedade:
- O pagamento feito por um dos coobrigados exonera os demais.
- A remissão (isenção), levando-se em conta o imóvel exonera a todos (concedida em caráter objetivo), salvo se outorgada especialmente a um deles. Ex.: consórcio de empresas, em que somente uma localiza-se em zona de incentivo fiscal, somente ela terá isenção;
- A interrupção da prescrição em favor ou contra um dos coobrigados, favorece ou prejudica os demais.
6. CAPACIDADE TRIBUTÁRIA
Artigo 126 do CTN. A aptidão de uma pessoa para participar da relação jurídica tributária na qualidade de sujeito passivo da obrigação, aptidão esta a qual não há restrições. A capacidade tributária passiva independe:
a) Capacidade civil das pessoas naturais – ainda que absoluta (menores de 16 anos, surdo-mudo, louco ou ausente) ou relativamente (menores entre 16 e 21 anos, pródigos e silvícolas) incapaz para