Romálio contratou, para auxiliá-lo no gerenciamento de seu patrimônio pessoal, os serviços da Canarinho Contabilidade Ltda. O contrato previra a possibilidade de sua denúncia unilateral, por qualquer das partes, "mediante a concessão de um pré-aviso de 30 (trinta) dias". Frustrados seus planos profissionais para o futuro próximo, Romálio resolveu, por conveniência própria, denunciar o contrato, convocando os representantes legais da Canarinho Contabilidade Ltda. e entregando-lhes carta, mediante recibo, notificando-os de sua intenção. Passados trinta dias, Romálio procurou a Canarinho Contabilidade Ltda. em sua sede (local do pagamento, segundo o contrato), para viabilizar o pagamento da última parcela e, para sua surpresa, a sociedade negou-se ao recebimento porque pretendia indenização maior, por lucros cessantes.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Romálio, diligencia no afã de seus interesses. Atente que Romálio é domiciliado no Rio de Janeiro, ao passo que a Canarinho Contabilidade Ltda. tem sede em São Paulo, no bairro da Liberdade. O valor pretendido pela Canarinho é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Romálio contratou, para auxiliá-lo no gerenciamento de seu patrimônio pessoal, os serviços da Canarinho Contabilidade Ltda. O contrato previra a possibilidade de sua denúncia unilateral, por qualquer das partes, "mediante a concessão de um pré-aviso de 30 (trinta) dias". Frustrados seus planos profissionais para o futuro próximo, Romálio resolveu, por conveniência