O princípio da proporcionalidade: em direito penal e direito processual penal
Marcelle Agostinho Tasoko[1]
I – INTRODUÇÃO E SUA ORIGEM HISTÓRICA
Os princípios constitucionais atuam determinantemente para a efetivação de todo o ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que operam como elemento norteador para àqueles que visam interpretar as normas de caráter constitucional e infraconstitucional. Neste sentido o princípio da proporcionalidade, sendo um princípio que pode ser empregado em sentido amplo, por vezes possui íntima relação com os outros, dentre os quais, destacam-se o princípio da legalidade, princípio da isonomia e o princípio da razoabilidade.
De fato é possível localizar o inicio dos debates sobre a proporcionalidade frente aos abusos do poder estatal, sobre a proporcionalidade no direito penal, como limite ao ius puniendi do Estado por volta do século XVIII. Importantes contribuições foram oferecidas por diversos pensadores, para o crescimento da idéia da necessidade de proporcionalidade no que tange ao direito penal, processual penal e outros ramos do direito, como a oferecida por Montesquieu, em sua obra mais conhecida, qual seja, De l’esprit dês lois, sendo o primeiro trabalho que tratou, especificamente e de forma direta, da relação de necessária proporcionalidade entre crimes e penas.
Nesse trabalho, Montesquieu ressaltava a necessidade de que as penas fossem fixas, pois em sentido contrário o julgamento seria conforme a vontade e a satisfação dos