contestação
Ref. Proc. Nº XXXXXXXXXXX
PALMITINHO TEENISOR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 111.222.333/0001-00, estabelecida na Avenida 01 de Abril, nº11.222, bairro Vila Industrial, CEP 64000-001, Teresina/PI, por sua advogada que esta subscreve, com endereço profissional na Rua, nº, bairro, Teresina/PI, local onde receberá as notificações de estilo, vêm, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 847 da CLT, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
nos autos da Reclamação Trabalhista aforada por MILTON RIBEIRO, brasileiro, casado, motorista, portador do CPF Nº000.111.222-33 e RG 123.123.1223-00, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, nº 1500, Bairro Morrinhos, CEP 64000-000, Teresina-PI , na conformidade dos argumentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
SÍNTESE DA INICIAL
Em síntese, o reclamante pleiteia em sua exordial a condenação da reclamada no pagamento de aviso prévio indenizado; horas extras; multa do artigo 477, da CLT; diferenças salariais; 13º salário referente ao ano de 2005; multa de 40% do FGTS; adicional de insalubridade. Além da entrega das guias de levantamento do FGTS e recebimento do seguro-desemprego, honorários advocatícios no valor de 20%, salário família e justiça gratuita. Além disso, pleiteia ainda a modificação do motivo da rescisão contratual.
Para tanto, alega: a)