Nulidade do contrato de trabalho
Nulidade do contrato de trabalho: * Elementos essenciais, vícios e defeitos, nulidade e anulabilidade:
Como todo negócio jurídico, o contrato de trabalho requer, para sua validade, a conjunção de elementos extrínsecos e intrínsecos, modernamente distinguidos, respectivamente, sob a denominação de pressupostos e requisitos. Entre seus elementos essenciais, não deve ser incluída a forma, porque a clt não a prescreve para o contrato de trabalho, salvo exceções. As exceções são o trabalho marítimo, o trabalho temporário (lei nº 6.019, de 03/01/74), contrato de trabalho de atleta profissional de futebol (lei nº 6.354, de 02/09/76), contrato de técnicos estrangeiros assalariados em moeda estrangeira …exibir mais conteúdo…
A lei invalida tais contratos. A causa ilícita quando duas pessoas celebram um contrato de trabalho para assegurar interesses que a ordem jurídica condena. A lei igualmente invalida o contrato. a causa do contrato é distinta da causa da atribuição patrimonial. Isso quer dizer que a razão para pagar o salário é precisamente a vantagem que o trabalho proporciona, que são distintos. * Vícios do consentimento:
Embora apontado nos programas para concurso e na necessidade de conhecimento dos vícios de consentimento, não é muito relevante esse estudo, em face de maior facilidade que tem a parte de rescindir do que em anulá-lo o contrato de trabalho. A sentença anulatória é desinteressante e mais complexa, por dificuldade em obter prova que a justifique. Não obstante, o contrato de trabalho é suscetível de anulação sempre que a vontade for declarada defeituosa. Vicia o consentimento o erro ou ignorância sobre a natureza do trabalho, o local em que deve ser prestado, o valor do salário, qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração etc. O dolo é raro no contrato de trabalho. Por parte do empregador, caracteriza-se quando apresenta cifras falsas dos seus negócios para induzir o candidato ao empregado a crer em uma remuneração incerta, por meio de participação nos lucros, por exemplo. Por parte do empregado, ocorre quando apresenta credenciais falsas