• Heterocomposição e Autocomposição
A diferença entre heterocomposição e autocomposição é que a heterocomposição acontece quando um terceiro imparcial, não escolhido pelos oponentes, intercede, decidindo sobre o mérito da lide, já a autocomposição é quando um terceiro imparcial, escolhido ou não pelos oponentes, intercede auxiliando-os a dialogarem, indentificarem sentimentos e necessidades, negociarem soluções reciprocamente satisfatórias e a selecionar uma delas para resolver consensualmente o desacordo.
Na mediação de conflito pela heterocomposição, há a terceira figura que é imparcial no conflito, que tem autoridade para impor uma solução para as partes neste conflito. Este terceiro toma decisões que podem ser impostas as partes, dos envolvidos no conflito.
A heterocomposição pode ser pela arbitragem, em que o terceiro imparcial é o árbitro, que atua como terceiro impacial cuja autoridade para decidir o litígio deriva da própria escolha das partes. O litígio deriva da própria escolha das partes. Não caberia falar, portanto, de uma arbitragem imposta, pois a escolha da via arbitral sempre precisa ser fruto de uma decisão autônoma das partes envolvidas no conflito. Portanto, a autoridade do árbitro, não deriva de uma autoridade superior às partes, mas da própria autonomia das pessoas envolvidas no conflito.
A heterocomposição pode ser também pela jurisdição, que soluciona, submetendo o conflito à apreciação de um juiz cuja autoridade não deriva das partes, mas é