Arbitragem Internacional
É muito ampla a aplicação da arbitragem, sendo ela de direito público e de direito privado, de direito nacional ou de direito internacional. Tornou-se ela mais famosa perante o Direito Internacional por várias razões, a principal delas a de não haver um Poder Judiciário internacional. Pelas mesmas razões, foi ela exaltada mais no direito público do que no privado, pois é difícil estabelecer um judiciário para os Estados. Existe atualmente a CIJ-Corte Internacional de Justiça, órgão judiciário de direito internacional público, sediado em Haia, na Holanda, destinado a dirimir controvérsias entre Estados. É porém um órgão recente e um tanto restrito. Pode ser referido como um poder judiciário internacional. Anteriormente, porém, quase todas as divergências internacionais eram resolvidas por arbitragem.
Há muitas diferenças entre a arbitragem internacional e a nacional, como veremos pouco a pouco. No plano interno, a arbitragem é uma instituição de caráter eminentemente privado, com maior incidência na área empresarial; sua vocação é solucionar litígios entre empresas. Na área internacional, a arbitragem está se realçando e desenvolvendo no campo privado, mas foi no público que teve maior proeminência. A razão primordial já foi revelada: no plano interno a arbitragem é um sucedâneo da jurisdição oficial, mas no plano externo não existe essa jurisdição oficial, motivo pelo qual impera a arbitragem. Eis porque há um século foi criada, em 1899, a Corte